O que é?
União entre duas pessoas configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de
constituição de família.
Pode-se formalizar a existência da união estável mediante escritura pública declaratória, na qual é
possível
deixar consignada a data do início da relação, o regime de bens adotado pelos conviventes, eventual
alteração do nome, dentre outras convenções.
Para que serve
Documento que vai regularizar e formalizar os direitos e deveres diante da relação, mesmo que não altere
o
estado civil. Os efeitos da união estável valem a partir da assinatura do documento, não retroagindo à
data
de início do relacionamento.