Em quais situações o protesto de títulos pode ser cancelado?
O protesto de títulos oferece diversas vantagens ao requerente, pois prova a inadimplência do devedor,
reforçando a garantia do pagamento de uma dívida e serve como ferramenta de recuperação de crédito.
Entre as situações que podem impedir que um protesto aconteça estão: a verificação de qualquer
irregularidade formal no título, se o apresentante desistir do protesto e se o devedor pagar o título em
cartório no prazo.
Já o cancelamento de um protesto pode acontecer caso ocorra as seguintes situações, veja:
Cancelamento por dívida paga anteriormente: é possível que um credor proteste uma dívida e o devedor a
pague antes mesmo de saber do protesto do título. Nestes casos é necessário acordar com o credor para
que ele notifique o cancelamento do protesto, por meio da carta de anuência.
Cancelamento após o pagamento da dívida: quando o devedor é protestado e ainda precisa efetuar o
pagamento, ele deve, após quitar a dívida, guardar o recibo para comprovar que o pagamento foi
realizado. O comprovante deve conter a assinatura do devedor, com firma reconhecida em Cartório de
Notas, para então ser encaminhado para cancelamento.
Cancelamento por cobrança indevida: essa forma não envolve o pagamento da cobrança e sim um erro na
solicitação de protesto. Quando alguém é protestado por uma dívida que não lhe pertence, deve solicitar
auxílio de um juizado especial ou advogado para requerer ao juiz a sustação do protesto, que deverá ser
apresentada ao Cartório em três dias úteis, a partir do recebimento da intimação.
Nas três situações o Cartório de Protesto enviará um comprovante de cancelamento, e a partir disso o
banco de dados será atualizado, excluindo o protesto do nome do devedor.