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Saiba como é realizada a formalização do divórcio extrajudicial
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Divórcio feito em Cartório de Notas visa desburocratizar o processo

Desde 2007, após estabelecida a Lei nº11.441, o divórcio consensual em cartório é possível no Brasil, sem necessidade de qualquer homologação judicial, tornando esse processo mais rápido e menos burocrático.

A lei exige dois requisitos básicos para viabilizar o divórcio em cartório: o consenso entre as partes e a não existência de filhos menores ou incapazes. Por uma imposição da lei, para que o divórcio possa ser realizado em cartório, por meio de escritura pública, é necessário que todos os termos da separação sejam consensuais, isto é, ambas as partes precisam concordar com a decisão de se divorciar, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc.

Na escritura pública de divórcio, deverão constar as disposições relativas à partilha dos bens do casal e à pensão alimentícia. Importante observar que essas disposições não são obrigatórias, pois o cônjuge poderá abrir mão de sua pensão alimentícia. Deve-se prestar muita atenção a isso, pois a renúncia ao recebimento da pensão não poderá ser revogada, ou seja, não vale mudar de ideia depois, a não ser que haja concordância da outra parte.

Consulte um tabelião de sua confiança para mais informações.

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