É vedada a autenticação de:
- cópia de outra cópia, seja esta última já autenticada ou não;
- cópia de documentos replastificados;
- documentos transmitidos por fax, exceto os que contenham assinatura inserida após a recepção do
documento;
- parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral;
- documentos escritos a lápis ou outro meio de impressão delével;
- documentos alterados com tinta corretiva, quando a correção implique substancial alteração do
conteúdo do documento (nome completo, datas, valores, etc.);
- mensagens eletrônicas (e-mails).
Observações: Cada caso concreto será submetido à apreciação do tabelião, que tem autonomia para decidir e
certificar eventuais inconformidades.