Autenticações de Cópias
Cópia autenticada
O que é?
A cópia autenticada é a reprodução de um documento na qual o Tabelião certifica que se trata de cópia fiel ao documento original.
Para que serve
Diferente de uma cópia simples, quando essa fotocópia é autenticada, há a garantia - decorrente da fé pública notarial - de que ela é fiel ao documento original, produzindo os mesmos efeitos. É possível realizar este procedimento de maneira 100% online através dos serviços de Desmaterialização de Documentos.
Passo a passo
  1. A parte interessada apresenta o documento original no Tabelionato de Notas e faz a solicitação.
  2. A reprodução (cópia) do documento original pode ser feita no próprio Cartório ou fornecida pelo usuário com o documento original.
  3. Em ambos os casos, deve ser feita rigorosa conferência da cópia com o documento original para, em seguida, ser elaborada a autenticação notarial
Informações
É vedada a autenticação de:
  • cópia de outra cópia, seja esta última já autenticada ou não;
  • cópia de documentos replastificados;
  • documentos transmitidos por fax, exceto os que contenham assinatura inserida após a recepção do documento;
  • parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral;
  • documentos escritos a lápis ou outro meio de impressão delével;
  • documentos alterados com tinta corretiva, quando a correção implique substancial alteração do conteúdo do documento (nome completo, datas, valores, etc.);
  • mensagens eletrônicas (e-mails).
Observações: Cada caso concreto será submetido à apreciação do tabelião, que tem autonomia para decidir e certificar eventuais inconformidades.