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Coletivo (Lei 10.257/01, art. 10) Cônjuge abandonado (CC, art. 1.240-A) Constitucional habitacional ou pro labore (CC, art. 1.240) Especial indÃgena (Lei 6.001/73, art. 33) Especial rural (Lei 6.969/81, art. 1º) Extraordinária (CC, art. 1.238) Extraordinária, habitacional ou pro labore (CC, art. 1.238, § único) Ordinária ou comum (CC, art. 1.242) Ordinária ou comum indicial (CC, 1.242, § único) Ordinário ou comum rural (CC, art. 1.239)
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