Usucapião


Usucapião
O que é?
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem.
Para que serve
O usucapião viabiliza a propriedade sobre um bem. Em cartório de notas é necessário registrar o tempo de posse com as devidas comprovações através de Ata Notarial, para que se possa, posteriormente, consumar a propriedade definitiva junto ao Oficial de Registro competente.
Passo a passo
  1. Comparecer no cartório de notas do município onde estiver localizado o bem usucapiendo acompanhado de advogado para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo bem.
  2. Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao órgão de registro competente.
Documentação necessária
  • documentos pessoais; (obrigatórios)
  • planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; (consulte o tabelião)
  • certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; (consulte o tabelião)
  • justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. (consulte o tabelião)

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