Autorização de viagens para menores


Autorização de viagens para menores
O que é?
A autorização de viagem para menores é o documento pelo qual os pais ou responsáveis autorizam o menor a viajar desacompanhado, dentro do território nacional ou para o exterior.
Para que serve
É a garantia para os pais - ou responsáveis legais - de que os menores não poderão viajar desacompanhados, seja no território nacional ou para o exterior, sem a devida autorização legal. Isso oferece tranquilidade e segurança para a viagem do menor.
Passo a passo
  1. Os pais ou responsáveis legais devem comparecer no Tabelionato com RG, CPF e certidões de casamento (se forem casados) e nascimento do menor;
  2. Os documentos devem ser apresentados nas vias originais;
  3. Deve ser preenchida a autorização de viagem mediante os requisitos legais exigidos;
  4. É feito o reconhecimento de firma.
Obs: É possível fazer a AEV - Autorização eletrônica de viagem - remotamente, sem necessidade de ir ao cartório, nos casos de viagens nacionais. Consulte-nos.
Documentação necessária
  • Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF;
  • Dos pais: Certidão de casamento (se forem casados), RG e CPF.

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