O que é?
As cartas de sentença representam um conjunto de cópias de documentos que integram os autos do processo
e
são exigidas pelo órgão a que se destina a decisão judicial. Antes da regulamentação, a emissão era
feita
exclusivamente nos fóruns, após o pagamento de taxas.
O documento é necessário, por exemplo, quando um imóvel deixado como herança no inventário será
transferido
ao beneficiado. Não é possÃvel transferir o registro apenas com base na sentença, pois o Cartório de
Registro de Imóveis exige a apresentação de outros documentos.
De acordo com a norma regulamentar, os interessados podem optar pela extração da carta de sentença pelo
próprio ofÃcio judicial ou levar ao Cartório de Notas de sua escolha. Nesse caso, o interessado deve
entregar os autos respectivos (que deverá ser retirado pelo advogado, quando se tratar de processo em
suporte papel) ou indicar os dados do processo judicial eletrônico para que o notário possa acessá-lo
pela
internet, no site do Tribunal de Justiça.
Documentos necessários
Para formar a carta de sentença, são necessárias cópias autenticadas da decisão a ser cumprida, certidão
de
trânsito em julgado (ou a certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo), cópias
das
procurações outorgadas pelas partes e outras peças consideradas úteis ou indispensáveis ao cumprimento
da
ordem. O cartório formará a carta de sentença em cinco dias.