Abertura de Firmas
Abertura e Reconhecimento de Firmas
O que é?
A abertura de firma é o ato de depositar sua assinatura em cartório para que haja, posteriormente e quando oportuno, atestar/reconhecer se a assinatura em algum documento é autêntica. O reconhecimento de firmas ainda tem variação quando o documento produz valor econômico ou não - havendo alterações em seu preço.
Para que serve
A abertura de firma é registrar sua assinatura como verdadeira em um cartório. O reconhecimento de firmas ocorre no Tabelião de Notas que possui seu cartão de firmas preenchido. O reconhecimento de firmas valida que o documento foi assinado pela pessoa, garantindo que não houve falsificação. Existem duas espécies de realização do reconhecimento de firma:
  1. Reconhecimento por semelhança - quando não é necessária a presença da pessoa que assinou e;
  2. Reconhecimento por autenticidade - quando é necessária a presença da pessoa que assinou no cartório. O reconhecimento por autenticidade garante que a própria pessoa quem assinou o documento esteve perante o funcionário autorizado do cartório.
Passo a passo
  1. Comparecer ao Tabelionato de Notas com um documento de identificação, podendo ser RG, CNH, passaporte dentro da validade ou carteira de exercício profissional expedida por entes criados por lei Federal (ex.: OAB, CRM, CRC, entre outros);
  2. Reconhecimento:
    1. Para o reconhecimento por semelhança, basta a apresentação do documento a ser reconhecido;
    2. Para o reconhecimento por autenticidade, além do documento a ser reconhecido, deverá ter a presença do signatário com seu documento pessoal.
Documentação necessária
  • documentos pessoais (RG E CPF);
  • documentos que serão materializados/desmaterializados.

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