Reconhecimento de Firma
Reconhecimento de Firma
O que é?
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou, ou seja, é uma declaração do tabelião que confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
Modalidades
  • Reconhecimento de firma por autenticidade
    • Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.
      O interessado deve assinar o documento na presença do tabelião ou de um preposto autorizado.
  • Reconhecimento de firma por semelhança
    • É o reconhecimento realizado mediante a comparação da assinatura aposta no documento com a que está depositada no arquivo do cartório, no cartão de firma padrão do usuário. Normalmente, não é necessário o comparecimento pessoal para realização desse ato de reconhecimento de firma, entretanto, o tabelião pode solicitar que o titular da assinatura compareça ao cartório para renovação do respectivo cartão.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Clique aqui