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Escrituras declaratórias


Escrituras declaratórias
O que é?
Há várias declarações possíveis de serem formalizadas por escritura pública, nas quais se podem consignar fatos ou situações de que o interessado tenha conhecimento e deseje dar publicidade, sob sua responsabilidade civil e criminal. Essas declarações são inseridas em um ato que é lavrado no livro de notas e permanece perpetuamente arquivado em cartório, do qual se pode emitir certidões sempre que necessário.
Para que serve
A partir do momento em que um ato é formalizado em cartório, a segurança jurídica e a fé pública garantem que estes atos são verdadeiros e registrados de boa-fé pela parte interessada.
Passo a passo
  1. A parte interessada comparece ao Tabelionato com seu RG e CPF originais
  2. Declarar o que desejar, desde que não seja contrário a lei ou de um fato impossível, para o escrevente que transcreverá a declaração no livro notarial
  3. O escrevente tornará pública.
Documentos necessários
  • RG e CPF originais do declarante.

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