Inventário


Inventário
O que é?
Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
A Lei 11.441/07 desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir sua realização em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Para que serve
Documento que formaliza a transferência dos bens aos respectivos herdeiros.
Passo a passo
Para solicitar o apostilamento, o Tabelião disponibiliza dois formulários visando agilizar o processo.
  1. Comparecer no Tabelionato de Notas com horário agendado, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico.
  2. Na data acordada, os interessados devem comparecer ao tabelionato, de posse de seus documentos pessoais originais, para lavrar o ato e tornar público.
Documentação necessária
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
  • todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado. Pelo Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, ainda que haja testamento válido, se houver prévia autorização judicial, é possível que o inventário seja feito em um Cartório de Notas;
  • a escritura deve contar com a participação de um advogado.
  • Documentos necessários do falecido:
    • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
    • Documento comprobatório de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
    • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
    • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
    • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).
  • Documentos necessários do advogado:
    • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
    • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD.

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