Alameda Grajaú, 279

Alphaville - Barueri SP

(11) 4166-7777

seg. à sex., das 9h às 17h

FAQ
FAQ
Por que colocar títulos em protesto?
  • Colocando seus títulos em protesto, aumentam-se as possibilidades de receber os valores devidos, pois o Tabelião dispõe de recursos de cobrança tais como intimações pessoais, divulgação em edital, além de informar a praça e aos bancos que o emitente do título deixou de honrar o compromisso de pagamento.
Quais as consequências para quem tem o título protestado?
  • Dificuldades em operações financeiras, como empréstimos, financiamentos, liberação de cartões de crédito entre outros.
Como faço para protestar um título?
  • Basta verificar as condições necessárias ao título que você pretende colocar em protesto. Para conferir, acesse nosso site: www.tabeliaodebarueri.com.br, onde você terá a comodidade de preencher o formulário ou venha até o nosso Tabelionato e fale conosco.
Quanto pago para protestar?
  • O protesto é gratuito ao credor. Quem paga todas as despesas é o devedor.
Quais documentos não são possíveis fazer cópia?
  • Não podem ser feitas cópias dos seguintes: documentos com rasuras, adulterados por raspagem, “branquinho” ou lavagem com solventes, escritos a lápis ou espaços em branco. Também não pode ser feito de documentos impressos em papel térmico (de fax) e de cópias, autenticadas ou não.
Qual a diferença do reconhecimento de firma por semelhança em documentos com valor econômico e sem valor econômico?
  • Documentos que contenham simples declarações, sem expressão pecuniária, poderão ser objeto de reconhecimento de firma sem valor econômico, ao passo que documentos que importem em vendas, locações, quitações, entre outros que expressem conteúdo econômico, deverão ser objeto de reconhecimento de firma com valor econômico.
Qual a diferença de reconhecimento de firma por semelhança e autenticidade?
  • No reconhecimento de firma por semelhança, o Tabelião compara a assinatura do documento que lhe é apresentado com a assinatura constante de seus arquivos, e se forem grafotecnicamente semelhantes, promove o reconhecimento declarando que a assinatura do documento apresentado é semelhante à assinatura constante no padrão depositado no Tabelionato. Já no reconhecimento de firma por autenticidade, o reconhecimento é presencial, pelo qual o Tabelião ou seu preposto faz a identificação do interessado, o qual deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato, munido de seus documentos de identidade e assinar o documento na presença do funcionário do notário ou de seu funcionário autorizado. Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade o Tabelião estará atestando que o interessado veio à sua presença, foi identificado e assinou o documento.
Quais são os documentos necessários para abertura de firma?
  • Documentos necessários para abertura de firma: RG, CPF ou CNH e Certidão de Casamento, se houver alteração no nome e os documentos não estiverem atualizados.
É possível abrir firma sem o RG, mas utilizando a CNH?
  • Para abertura de firma com a CNH é preciso que o documento esteja dentro do prazo de validade.
Quais são os requisitos para que os documentos tenham a firma reconhecida?
  • Para reconhecer firma, os documentos necessariamente precisam ser datados e não pode haver espaços em branco. Eles devem estar preenchidos ou inutilizados, para que sejam evitadas possíveis fraudes. Também é necessário que o nome de quem assine o documento esteja completo, acompanhado da assinatura.
O que é testamento vital?
  • Na verdade, trata-se de uma escritura declaratória. É um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave. Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia. Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento é para vigorar após a morte do testador.
É possível ser representado por procurador na escritura de separação ou divórcio?
  • Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em Tabelião de Notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
É possível fazer em cartório o inventário de bens situados no exterior?
  • Se o falecido deixar bens situados no exterior não é possível fazer o inventário por escritura pública.
É possível alterar o conteúdo de um testamento?
  • Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento. Observação: A cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.
Se o filho já é casado ou já tem filhos, pode haver o reconhecimento de paternidade?
  • Sim. Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento. Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.
Se houver o reconhecimento, o filho pode usar o sobrenome do pai?
  • Sim, no momento do reconhecimento de filho é possível acrescentar o sobrenome do pai. No entanto, não é possível suprimir o sobrenome da mãe nem mudar de prenome (primeiro nome). Caso escolha mudar de nome, será necessário alterar todos os documentos pessoais, como RG, CPF, CNH (carteira de motorista), certidão de casamento, certidão de nascimento de seus filhos, título de eleitor, etc. Essas alterações não são automáticas, devem ser providenciadas pelo interessado. Em algumas localidades, por exigência do Ministério Público e do Juiz, é necessário apresentar certidões negativas.
O que ocorre quando o pai faz o reconhecimento de paternidade e o filho já faleceu?
  • Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.
E se o filho tem mais de 16 anos quando o pai realizar o reconhecimento?
  • Nesse caso o filho também deverá concordar com o reconhecimento. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento de filho.
Na escritura de reconhecimento de paternidade, é necessária anuência da mãe?
  • Sim, a mãe deve concordar com o reconhecimento de filho. Caso isso não seja possível, deverá ser explicado e comprovado o motivo de sua ausência.
O que é procuração em causa própria?
  • É a procuração que tem uma cláusula especial que permite ao procurador adquirir o imóvel para si próprio. Para que ela tenha plena validade é importante estabelecer o preço de venda ou fazer constar que o valor já foi recebido anteriormente.
É possível renunciar à herança?
  • Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública. É possível fazer em cartório o inventário de bens situados no exterior? Se o falecido deixar bens situados no exterior não é possível fazer o inventário por escritura pública. É possível ser representado por procurador na escritura de separação ou divórcio? Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em Tabelião de Notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Em quais situações se pode se utilizar a ata notarial?
  • Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo, como: – Atas de reuniões de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembléia. – Atas de reuniões societárias: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia. – Atas de Internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da Internet. – Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo da mensagem e o IP emissor. – Atas de abertura de cofres bancários: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre. – Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador. – Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel.
Quais as vantagens da utilização de uma escritura pública?
  • O notário orienta as partes de forma imparcial e deixa clara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros. Com a escritura pública são evitadas nulidades e falsidades e seus atos têm pleno valor probatório, evitando litígios judiciais. Todos os documentos ficam conservados em segurança.
Qual a validade de uma abertura de firma?
  • Não há prazo de validade pré-determinado para a ficha-padrão destinada ao reconhecimento de firma. As Normas de serviço dos Cartórios Extrajudiciais, Provimento nº 58/89 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, seção VII, itens 59, letras “a” à “g”, 65 e 66 determinam o modo e as cautelas a serem utilizados no preenchimento do cartão, mas não determina prazo de validade. O Tabelião solicita a renovação dos cartões de assinatura periodicamente, ou quando ocorre alterações de grafia.
Quais as consequências para quem tem o título protestado?
  • Dificuldades em operações financeiras, como empréstimos, financiamentos, liberação de cartões de crédito entre outros.
Por que colocar títulos em protesto?
  • Colocando seus títulos em protesto, aumentam-se as possibilidades de receber os valores devidos, pois o Tabelião dispõe de recursos de cobrança tais como intimações pessoais, divulgação em edital, além de informar a praça e aos bancos que o emitente do título deixou de honrar o compromisso de pagamento.
Existe prazo para protestar?
  • Não existe prazo, portanto pode-se protestar a qualquer tempo salvo quando for para garantia de direito de regresso contra avalistas e endossantes.

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