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Divórcio e separação extrajudicial


Divórcio e separação extrajudicial
O que é?
Separação é uma forma de dissolução do casamento, pondo fim aos deveres de coabitação, fidelidade e regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.
Divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, podendo ser realizado a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos após o matrimônio. Somente após o divórcio é permitido contrair novo casamento.
Para que serve
Com o divórcio é rompido qualquer laço da relação matrimonial, ficando ambos livres para um novo casamento. Com a separação, não é possivel realizar um novo casamento com outra pessoa, porém, é possivel aos separados reatarem a relação matrimonial. Dentre os pré-requisitos para que a separação e o divórcio sejam realizados em cartório, estão:
  • deverá haver consenso entre o casal quanto ao fim do casamento
  • o casal não poderá ter filhos menores ou incapazes, ou havendo filhos menores, todas as questões relativas devem ser resolvidas previamente no Judiciário
  • as partes deverão contratar um advogado para participar da escritura.
Passo a passo
  1. O casal deve comparecer ao cartório - acompanhado por advogado - com os documentos necessários, Certidão de Casamento atualizada, RG, CPF e - se for o caso - documentos de propriedade de eventuais bens a serem partilhados.
  2. Se todos os requisitos estiverem preenchidos, a Escritura Pública de Divórcio ou de Separação é lavrada rapidamente.
Documentos necessários
Documentos e requisitos necessários para a realização de separação ou divórcio em cartório:
  • acompanhamento de advogado;
  • certidão de casamento expedida no prazo máximo de 90 dias;
  • documento de identidade oficial, CPF, profissão e endereço dos cônjuges;
  • escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • documento de identidade oficial, CPF, profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
  • documentos comprobatórios da titularidade dos bens (se houver):
    1. imóveis urbanos: certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (prazo de 30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais;
    2. imóveis rurais: certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (prazo de 30 dias), declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
    3. bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, atos constitutivos de empresas, notas fiscais de bens, joias, etc;
    4. deliberação acerca da partilha dos bens;
    5. definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
    6. definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
Havendo partilha de bens, se algum dos cônjuges receber parte maior do que sua meação, é possível que haja necessidade de pagamento de imposto de transmissão, o que será verificado em cada caso.Requisitos para a realização de um divórcio ou separação em cartório:
  • Consenso do casal quanto à decisão de separação ou divórcio;
  • Inexistência de filhos menores ou incapazes; ou na hipótese de haver, deve-se comprovar que todas as questões referentes a eles (guarda, visitação e alimentos) estão previamente resolvidas judicialmente;
  • Escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil dos interessados.

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