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Como solicitar cidadania estrangeira com o auxílio da Apostila da Haia
Como solicitar cidadania estrangeira com o auxílio da Apostila da Haia
O apostilamento, realizado em cartórios habilitados, simplifica o processo de obtenção

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016. O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

O interessado em obter cidadania deverá, primeiramente, entrar em contato com a representação estrangeira do país de onde requer a nacionalidade para obter orientações sobre os procedimentos. Apenas aquele país terá competência para determinar os documentos necessários para a solicitação, ou demandar procedimentos complementares à emissão da Apostila. Após reunir todos os documentos exigidos pelo país (apenas aqueles emitidos no Brasil), o solicitante da cidadania poderá requerer a Apostila em qualquer cartório habilitado para que o documento possa produzir efeitos em qualquer um dos países parte da Convenção.

O apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira é emitida junto ao documento, a ele colada ou anexada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil.

Pontos importantes
– A legalização, por meio do apostilamento, serve para certificar a origem de um documento que foi expedido no Brasil ou autenticado por uma autoridade pública brasileira. Pode ser uma certidão de nascimento ou casamento, um ato notarial, um reconhecimento de firma, traduções públicas e diplomas, entre outros.
– O valor do apostilamento de cada documento será o mesmo de uma procuração sem valor declarado, de acordo com a tabela vigente (Resolução 228/16 do CNJ).
– Não há prazo de validade para a legalização, mas se o documento apostilado tiver prazo a vencer, o apostilamento não prorrogará o vencimento.
– Pode ser necessária a tradução juramentada dos documentos, o que dependerá das exigências de cada País. O recomendável é confirmar previamente.

Desde março de 2017 o serviço é oferecido pelo 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri.

Consulte um tabelião de sua confiança para mais informações.

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