A ata notarial é definida como o documento que atesta de maneira jurídica a veracidade de um fato. Por
ser assinado por um tabelião, que possui fé pública, é possível utilizar o documento em ações judiciais
ou comprovação de conteúdos na esfera privada e administrativa.
Comumente empregada em assembleias de associações e sindicatos, eventos, negociações empresariais e
transações de bens e imóveis, a ata notarial tem sido cada vez mais utilizada como prova em processos
judiciais relacionados ao meio digital, como propaganda enganosa, difamação, falsas notícias, vazamento
de informações ou cyberbullying.
Para a realização da ata notarial é necessário que o solicitante apresente os documentos comprobatórios
dos fatos narrados, como fotos, vídeos, links para conteúdos publicados digitalmente, boletins de
ocorrência, entre outros. É importante notar que o tabelião não está autorizado a emitir opinião ou
juízo de valor relacionado ao fato apresentado, devendo apenas fazer o registro de maneira imparcial do
relato do solicitante.
Informações necessárias na ata notarial
Para solicitar uma ata notarial, o interessado deve ir ao Cartório de Notas de sua preferência e
informar seus dados pessoais, como nome completo, endereço e CPF ou CNPJ, documentação sobre o fato
narrado, data, hora em que a verificação foi realizada, descrição e finalidade do documento.
É importante ressaltar ainda que mesmo fatos não jurídicos tornam-se jurídicos após o seu registro em
Tabelionato de Notas. Em caso de dúvidas entre em contato com o tabelião de sua confiança!