Firmas, Autenticações e Cópias
Procurações e Escrituras
O 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Barueri - SP estabelece o presente Código de Conduta para Fornecedores com o objetivo de garantir que todas as interações e relações comerciais sejam conduzidas com ética, responsabilidade e em conformidade com a legislação regulamentar. Este código reflete o compromisso do tabelionato com a integridade e a transparência em suas atividades e espera que seus fornecedores sigam os mesmos princÃpios.
1. Conformidade com a Legislação
Os fornecedores devem cumprir integralmente todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis ??à sua atividade, especialmente aquelas relacionadas à ética empresarial, ao combate à corrupção, aos direitos trabalhistas e à proteção ambiental. O não cumprimento das normas vigentes pode resultar na suspensão ou rescisão de contratos.
2. Ética e Integridade
Todos os fornecedores devem conduzir seus negócios com altos padrões de ética e integridade. Atos de corrupção, suborno, fraude ou qualquer outra prática desonesta são proibidos. O fornecimento de informações falsas ou enganosas é inaceitável e resultará em negociações contratuais.
3. Responsabilidade Ambiental
O tabelionato valoriza práticas sustentáveis. Os fornecedores devem tomar medidas para reduzir os impactos ambientais negativos de suas operações, respeitando a legislação ambiental vigente e adotando processos que promovam a sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais.
4. Condições de Trabalho
É esperado que os fornecedores ofereçam um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus colaboradores, garantindo que suas práticas estejam em conformidade com as leis trabalhistas. O trabalho infantil, trabalho forçado ou práticas que violam os direitos humanos não são tolerados.
5. Conflitos de Interesse
Os fornecedores devem agir de maneira imparcial e evitar qualquer situação que possa criar um conflito de interesse no relacionamento com o tabelionato. Quaisquer situações de potencial conflito deverão ser imediatamente comunicadas às autoridades competentes no tabelionato.
6. Confidencialidade
Os fornecedores devem manter todas as informações recebidas no âmbito da relação comercial com o tabelionato, incluindo dados pessoais, comerciais ou operacionais. A divulgação de informações confidenciais a terceiros só pode ser realizada mediante consentimento prévio e por escrito.
7. Padrões de Qualidade
Os fornecedores são responsáveis ??por garantir que os produtos e serviços fornecidos atendam aos mais altos padrões de qualidade exigidos pelo tabelionato. O não cumprimento dos critérios de qualidade, segurança ou pontualidade poderá levar à revisão das relações comerciais.
8. Responsabilidade Social
O tabelionato encorajou os fornecedores a adotarem práticas de responsabilidade social, garantindo o respeito aos direitos humanos e promovendo a diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Ações que promovem o desenvolvimento das comunidades locais também são bem-vindas.
9. Auditoria e Controle
O tabelionato reserva-se o direito de realizar auditorias nos processos dos fornecedores para garantir a conformidade com este Código de Conduta. Os fornecedores devem colaborar com essas auditorias e implementar rapidamente todas as ações corretivas que possam ser realizadas.
10. Denúncias
Os fornecedores devem criar mecanismos internos para permitir que seus colaboradores reportem claramente a este código sem medo de represálias. Além disso, qualquer comportamento que vá contra as diretrizes condicionais deste código deve ser prontamente comunicado ao tabelionato.
11. Sanções por Não Conformidade
O descumprimento deste Código de Conduta pode resultar em deliberações contratuais, incluindo a rescisão do contrato, suspensão de novos pedidos e exclusão da lista de fornecedores do tabelionato.