Divórcio extrajudicial de casal com filhos
O divórcio é o procedimento que rompe o vÃnculo matrimonial, permitindo que as pessoas se casem
novamente. Pode ser realizado extrajudicialmente em Cartório de Notas, desde que se cumpram alguns
requisitos. A forma é mais rápida e menos burocráticas, e passou a ser permitida a partir da Lei
11.441/07.
Entre os requisitos solicitados estão:
– Consenso do casal
– Que a mulher não esteja grávida
– Assessoria de um advogado (podendo ser o mesmo para ambos)
A dúvida de muitos casais é se quando possuem filhos menores de idade ,o divórcio pode ser feito apenas
judicialmente. Sim, nesses casos o divórcio deve ser judicial, porém, é possÃvel a realização por
Tabelião de Notas, desde que sejam resolvidas judicialmente as questões relacionadas ao filho, como
guarda e pensão.
Após os quesitos serem acordados em juÃzo, o divórcio extrajudicial poderá ser realizado. Veja os
documentos necessários:
– Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
– Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
– Escritura de pacto antenupcial, se houver;
– Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores, se
houver, e certidão de casamento, se forem casados;
– Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens, se houver;
– Descrição da partilha dos bens;
– Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
– Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentÃcia;
– Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.