Entenda os usos da ata notarial no mercado mobiliário
Utilizada como principal recurso de comprovação de assuntos discutidos em reuniões condominiais e
assembleias, a ata notarial também pode ser empregada em outras circunstâncias para proteger direitos de
inquilinos, proprietários, incorporadoras ou instituições financeiras. Assinado por um tabelião, que
possui fé pública e atesta a veracidade dos fatos apresentados sem emitir opinião ou juÃzo de valor, o
documento pode ser apresentado como prova em negociações ou ações judiciais.
Por se tratar de um instrumento extremamente versátil, a ata notarial feita em Cartório de Notas pode
ser utilizada para a constatação de eventos corriqueiros dentro de um prédio condominial, como cheiros,
som alto, infiltrações ou inundações. Outro uso muito comum é atestar as condições de recebimento ou
devolução de um imóvel, no caso de locações, quando o documento pode ser utilizado como substitutivo da
vistoria tradicional.
Negociações feitas com corretores via mensagem de texto ou de maneira eletrônica (e-mails ou aplicativos
de troca de mensagens) também podem ser atestadas em cartório, garantindo mais segurança nas transações
de compra e venda de imóveis.
Imobiliárias também podem fazer uso do documento para realizar a cobrança de valores devidos por
inquilinos que devolvem o imóvel em estado precário e diferente daquele em que o uso do bem foi
concedido, em casos de recusa na entrega das chaves de um imóvel, inadimplência no recebimento de um bem
em determinada data ou ainda na constatação de infrações contratuais.
Para compradores, a ata notarial também pode ser útil na verificação de metragens que não correspondem
ao anunciado pela construtora, falhas na construção ou mudanças na planta.
Em todos os casos, após a contratação do serviço o tabelião poderá se dirigir ao local para realizar a
constatação de todos os fatos narrados. Se você pretende utilizar um destes serviços, procure por um
tabelião de sua confiança para tirar dúvidas e ser orientado sobre todos os procedimentos necessários.