A alienação fiduciária é uma modalidade de contrato em que quando existe uma dÃvida, o devedor transfere
um bem para o credor para garantir o pagamento da mesma. A posse desse bem voltará a ser do devedor após
o pagamento da dÃvida, servindo apenas como uma forma de garantia ao credor.
O ato deve ser oficializado na escritura pública de compra e venda de imóveis, que é feita em Cartório
de Notas para propriedades com valor superior a 30 salários mÃnimos. Esse documento deve ser levado
posteriormente ao Cartório de Registro de Imóveis.
Como fazer
A Alienação Fiduciária deve ser sinalizada na escritura de compra e venda, e é exigido o comparecimento
de todas as partes envolvidas no contrato para a lavratura da escritura.
Após a lavratura, basta levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a
transferência da propriedade.
As informações obrigatórias em contrato são: o valor do financiamento, o prazo e condições de pagamento
do empréstimo, a taxa de juros e encargos incidentes, a descrição do objeto de alienação, indicação de
propriedade e modo de aquisição, a cláusula assegurando a livre utilização do bem pelo devedor
fiduciante, por sua conta e risco e a indicação de valor da propriedade e de critérios de revisão para o
caso de venda em leilão.