O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura
constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual
o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma, por semelhança e por autenticidade.
Reconhecimento de Firma por Semelhança: É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário
que a
pessoa cuja firma será reconhecida tenha ficha de firma (“firma aberta”) no cartório, ou seja, tenha sua
assinatura arquivada em uma ficha no cartório.
A partir disso, o tabelião compara a assinatura apresentada com a arquivada na ficha de firma. Se a
grafia for semelhante, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante ao padrão depositado
no cartório..
Reconhecimento de Firma por Autenticidade: Esse procedimento é o mais adequado e exigido em casos
específicos. Documento de transferência de veículos, títulos de crédito e contratos com fianças e avais
são alguns exemplos.
Nestes casos, para ter sua firma reconhecida a pessoa deve comparecer pessoalmente ao cartório, trazendo
seu RG e CPF originais, e assinar o documento na presença do tabelião. Ao fazer o reconhecimento de
firma por autenticidade, o tabelião estará atestando que o interessado veio à sua presença,
identificou-se e assinou o documento.
Casos em que o reconhecimento de Firmas não é realizado
Para que o reconhecimento de firma seja feito, a primeira condição é a ficha de firma cadastrada no
Cartório de Notas onde será realizado o ato. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas
mudam sua assinatura com o passar dos anos e, nestes casos, é preciso comparecer novamente ao cartório,
para renovar a ficha de firma.
Documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos não podem ter firma reconhecida. Por isso,
antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão
preenchidos e que não há espaços ou rasuras que possam impedir o ato.
É vedada a abertura de ficha-padrão com documento de identidade que contenha aspecto que não gere
segurança, como documentos replastificados, fotografia em desacordo com a aparência real do depositante
ou documentos abertos, de modo que a foto esteja de forma irregular.
O cartão de firma somente pode ser preenchido na presença do tabelião ou de algum preposto autorizado,
jamais podendo ser entregue a terceiros.