O que é uma escritura de compra e venda?
Realizar a escritura de um novo bem é imprescindÃvel tanto para formalizar o negócio quanto para
garantir segurança jurÃdica de todos os envolvidos na negociação. No caso de transações acima de 30
salários mÃnimos, a escritura de compra e venda se torna obrigatória para que a transação possa ser
realizada legalmente e a propriedade seja transferida ao novo dono.
Para solicitar o documento é necessário agendar um horário, assim o tabelião pode avaliar toda a
documentação e dar as devidas orientações para as duas partes. No dia marcado, vendedor e comprador
devem comparecer munidos de seus documentos pessoais originais e também os documentos do bem negociado.
No caso de imóveis, é importante lembrar que a escolha do tabelião é livre, ou seja, pode-se lavrar a
escritura em qualquer tabelionato brasileiro. Porém, o registro do imóvel está sempre condicionado Ã
localização do bem, portanto o Cartório de Registro de Imóveis, onde será finalizada a transferência,
deve ser o da região do imóvel.
Quando se busca um Cartório de Notas para a realização de uma escritura, o interessado terá a sua
disposição duas modalidades do serviço, a particular e pública e deve ser feita pelo notário, que
garantirá que todos os requisitos legais sejam preenchidos na lavratura do documento. A escritura
pública é obrigatória para todos os bens que ultrapassem o valor de 30 salários mÃnimos. Já a escritura
particular fica reservada para bens de menor valor e pode ser feita por qualquer pessoa acima dos 18
anos, apenas com o reconhecimento de firma e duas testemunhas.
Ambos os contratos possuem valor jurÃdico, a principal diferença está na segurança que uma escritura
pública pode ter em relação à particular, pois diminui-se a chance de erro na formulação do documento.
Procure um tabelião de sua confiança para esclarecer dúvidas sobre o processo.