Mudanças na declaração do imposto de renda devem exigir dados do imóvel, presentes na escritura
pública
de compra e venda
A declaração do Imposto de Renda (IR) de 2019 já trouxe diversas mudanças. Porém, a prestação de contas
para a Receita Federal deve ter mais alterações em 2020. Umas delas é a obrigatoriedade de declarar
também dados do seu imóvel, como inscrição municipal, data de aquisição, área útil e até número da
matrÃcula do imóvel.
Uma das formas mais seguras de conseguir esses dados é por meio da escritura de compra e venda, feita em
Cartório de Notas. O documento deve ser feito na época da transação imobiliária, pois garante a venda ou
a compra do bem. Assim, ele traz mais segurança tanto para quem está comprando quanto para o vendedor.
Nele, são documentadas informações importantes tanto das partes quanto do imóvel. Sendo assim, na época
de declarar imposto de renda, a escritura de compra e venda poderá ser muito útil para completar a
declaração com mais segurança.
Em 2018, a Receita Federal anunciou que a obrigatoriedade de incluir essas informações começaria nesse
ano. Porém, a medida foi adiada e só valerá a partir de 2020. Entretanto, desde o ano passado, os campos
para preenchimento desses dados já estão disponÃveis e são opcionais. Porém, especialistas indicam que o
cidadão inclua os dados do imóvel já na declaração de 2019, para que no próximo ano, esteja preparado
para a novidade.
Como solicitar a escritura de compra e venda?
A certidão de escritura de compra e venda pode ser solicitada diretamente no Cartório de Notas que o
documento foi lavrado. O interessado deve apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) para obter o
documento.
Importante ressaltar que, por ser lavrada pelo tabelião, a escritura de compra e venda permanece nos
arquivos do cartório de notas por tempo indeterminado. Isso significa que, mesmo que a transação tenha
sido feita há muito tempo, as informações ficarão salvas nos registros da serventia.
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