Ato deve ser feito por um tradutor público
Desde 2016, o procedimento para legalização de documentos emitidos no Brasil para uso no exterior ficou
mais fácil. Isso porque foi nesse ano que o PaÃs entrou para a Convenção da Apostila da Haia. Com isso,
basta ir a um Cartório e solicitar o apostilamento de documentos.
Apesar de tornar a validação mais simples, o apostilamento ainda gera uma série de dúvidas. Uma delas é
a necessidade de tradução juramentada. Para que um documento emitido no Brasil seja aceito legalmente em
outro paÃs, é necessário que ele esteja na lÃngua local, ou seja, ele precisa ser traduzido.
Porém, alguns paÃses que fazem parte da Convenção da Apostila da Haia exigem que essa tradução seja
juramentada. Isso significa que a versão na lÃngua do paÃs o qual se destina o documento deve ser feita
por um tradutor público. Ou seja, o profissional precisa ter fé pública, passar por concurso público e
ter matrÃcula na junta comercial do Estado.
Como a tradução deve ser feita?
A tradução juramentada deve ser feita com o documento original, mas também são aceitos documentos
eletrônicos, fax ou cópias autenticadas. No ato, o tradutor transcreve fielmente o documento, incluindo
selos, carimbos, sÃmbolos e qualquer outro elemento presente no documento, que podem contribuir para o
entendimento geral.
Somente após ter o documento traduzido, é possÃvel solicitar o apostilamento em Cartório de Notas. Vale
lembrar que nem todos os paÃses exigem que a tradução seja juramentada. Por isso, é essencial entrar em
contato com um representante do paÃs de destino (consulado ou embaixada) para checar essa informação.
No Brasil, para que documentos emitidos em outros paÃses sejam aceitos, a tradução precisa ser
juramentada.
Para saber mais sobre o assunto, fale com a gente.