Doação feita para menores ou incapazes só é possível em casos de doação pura
A doação de um bem, diferente do testamento, onde os bens são passados após a morte do testador, de
acordo com sua vontade e herdeiros necessários, acontece ainda em vida, sendo benéfico pois não obriga
que o beneficiário espere a partilha para receber o bem. O ato tem como principal objetivo proteger o
patrimônio.
Existem diferentes tipos de doação, que são: doação pura, quando não são impostas condições ou
restrições ao uso do benefício; reserva de usufruto, em que o doador mantém o direito de uso do bem por
um prazo determinado; com encargos, em que o doador impõe a quem recebe o bem um dever ou incumbência;
condicional e modal, sendo que a primeira depende de ocorrência de evento futuro e incerto e a segunda
quando são doados recursos para que outra pessoa adquira determinado bem.
Para que a doação seja feita a um menor, ou maior incapaz, é necessário que o ato seja realizado de
maneira pura, que não tenha motivação, condições, causas ou restrições para a utilização do benefício.
É importante ressaltar que a doação é uma alternativa para definir o destino do patrimônio, e mesmo que
possa ser feita para qualquer pessoa, ainda é necessário respeitar a lei que exige que 50% do patrimônio
seja reservado aos herdeiros necessários (cônjuge, filhos, netos ou pais). Após essa reserva, o titular
do patrimônio tem liberdade para doar 50% do total para pessoas que não estão entre esses herdeiros
necessários ou para instituições.
A escritura pública de doação de bens é lavrada em Tabelionato de Notas.