Ato tem a finalidade de permitir que outra pessoa responda em seu nome
Assinar contratos, comprar ou vender bens, se casar ou divorciar. Esses são alguns exemplos dos atos que
uma pessoa pode fazer em nome de outra, por meio da procuração. O Código Civil permite que o documento
seja utilizado em alguns casos, como esses, quando o responsável não puder comparecer ao ato.
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante
(procurador) para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
O ato pode ser feito pela modalidade particular ou pública. Na primeira opção, as partes assinam um
contrato com autorização para executar poderes especÃficos, mas o documento não é oficializado. Já na
modalidade pública, a procuração será lavrada em Cartório de Notas, o que torna o documento legal e com
validade jurÃdica. Vale lembrar que, em alguns atos solenes, como a venda e doação de bens imóveis, a
lei exige que a procuração seja pública, a fim de tornar o ato mais seguro para as partes.
Documentos necessários para fazer uma procuração em Cartório
Pessoa fÃsica: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais
originais (RG, CPF e certidão de casamento). Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado
civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos
documentos para conferência.
Pessoa jurÃdica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social
e de
suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá
assinar o documento. Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do
imóvel.
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