Alameda Grajaú, 279

Alphaville - Barueri SP

(11) 4166-7777

seg. à sex., das 9h às 17h

Conheça os tipos de testamento e planeje a sucessão
Conheça os tipos de testamento e planeje a sucessão
Documento feito em Cartório de Notas permite a distribuição dos bens de acordo com a vontade do interessado e evita disputas familiares

Apesar de ninguém gostar de pensar ou falar sobre a própria morte, pensar no futuro da família após a partida é um gesto nobre e permite a execução de um planejamento sucessório que evite disputa entre os herdeiros. Nesse sentido, o testamento é um documento que pode diminuir controvérsias e facilitar a partilha de bens entre os familiares.

O documento é uma declaração unilateral e consiste na manifestação de vontade em relação aos bens após seu falecimento. Serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais.

Apesar de ser mais comum pessoas na terceira idade procurarem o serviço, qualquer um a partir de 18 anos pode realizar um testamento, bastando ser considerado capaz. O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito. A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.

Conheça os tipos de testamento
Existem três formas de preparar um testamento, cada um com suas características e requisitos. Veja quais são e o que melhor pode se encaixar na sua situação.

Testamento Público: Essa modalidade é feita em Cartório de Notas. O interessado, acompanhado de duas testemunhas, deve declarar suas vontades para o tabelião ou escrevente autorizado, que vai redigir o documento. Ao final o notário lê o documento e todos assinam. O testamento público fica arquivado em uma Central de Dados dos tabeliães brasileiros, chamada CENSEC, para consulta quando for iniciado o procedimento de inventário do falecido.

Testamento Cerrado: Ao contrário do caso anterior, este tipo de testamento é redigido pelo próprio interessado. Para que o documento tenha valor, ele deve ser levado a um tabelião de notas na presença de duas testemunhas. O oficial então atestará que o documento está lacrado e o conteúdo não é de conhecimento público. O testamento cerrado perde o valor se tiver o seu lacre rompido.

Testamento Particular: Assim como no testamento cerrado, quem redige o documento é o interessado, ou alguém a seu pedido. São necessárias as assinaturas de três testemunhas e o documento só passa a ter validade depois de confirmado por um juiz. Como fica sob a guarda do cidadão e sem conhecimento público, pode se perder com a morte do interessado que o fez.

Alameda Grajaú, 279 - Alphaville - Barueri SP

(11) 4166-7777

tabeliao@tabeliaodebarueri.com.br

De segunda à sexta das 09h00 às 17h00

WhatsApp