Documento feito em Cartório de Notas permite a distribuição dos bens de acordo com a vontade do
interessado e evita disputas familiares
Apesar de ninguém gostar de pensar ou falar sobre a própria morte, pensar no futuro da família após a
partida é um gesto nobre e permite a execução de um planejamento sucessório que evite disputa entre os
herdeiros. Nesse sentido, o testamento é um documento que pode diminuir controvérsias e facilitar a
partilha de bens entre os familiares.
O documento é uma declaração unilateral e consiste na manifestação de vontade em relação aos bens após
seu falecimento. Serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio a
favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais.
Apesar de ser mais comum pessoas na terceira idade procurarem o serviço, qualquer um a partir de 18 anos
pode realizar um testamento, bastando ser considerado capaz. O testamento pode ser revogado, total ou
parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito. A revogação não atinge eventual reconhecimento de
filho.
Conheça os tipos de testamento
Existem três formas de preparar um testamento, cada um com suas características e requisitos. Veja quais
são e o que melhor pode se encaixar na sua situação.
Testamento Público: Essa modalidade é feita em Cartório de Notas. O interessado, acompanhado de
duas testemunhas, deve declarar suas vontades para o tabelião ou escrevente autorizado, que vai redigir
o documento. Ao final o notário lê o documento e todos assinam. O testamento público fica arquivado em
uma Central de Dados dos tabeliães brasileiros, chamada CENSEC, para consulta quando for iniciado o
procedimento de inventário do falecido.
Testamento Cerrado: Ao contrário do caso anterior, este tipo de testamento é redigido pelo
próprio interessado. Para que o documento tenha valor, ele deve ser levado a um tabelião de notas na
presença de duas testemunhas. O oficial então atestará que o documento está lacrado e o conteúdo não é
de conhecimento público. O testamento cerrado perde o valor se tiver o seu lacre rompido.
Testamento Particular: Assim como no testamento cerrado, quem redige o documento é o interessado,
ou alguém a seu pedido. São necessárias as assinaturas de três testemunhas e o documento só passa a ter
validade depois de confirmado por um juiz. Como fica sob a guarda do cidadão e sem conhecimento público,
pode se perder com a morte do interessado que o fez.