Assédio sexual em ambiente de trabalho não precisa de contato físico para configurar
crime
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Ata Notarial, lavrada em Cartório de Notas, pode servir como prova em processo judicial.
Quem já vivenciou assédio sexual no ambiente de trabalho sabe como essa questão é delicada. Além do medo
das consequências, muitos trabalhadores, que dependem do seu emprego para sobreviver, sentem-se confusos
sobre como devem agir nesse tipo de situação.
A prática do assédio sexual é crime previsto no Código Penal. O artigo 216-A estabelece que,
“Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de
sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função:
Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos”. Tal conduta ofende a intimidade, a dignidade, a imagem e a
honra do empregado, e deve ser impedido tanto por ele quanto pela empresa. Nesse sentido, é essencial
que não se intimide e denuncie a prática criminosa do agressor.
Muitas pessoas acreditam que a conduta do assédio depende da subordinação, ou seja, só pode ser
praticada por um superior, em relação a seu subordinado. Porém, essa ideia é equivocada, pois existem
diferentes tipos de assédio sexual. O que importa é a conduta e não a relação hierárquica entre a vítima
e o agressor.
No chamado assédio sexual por intimidação, um colega de trabalho ou qualquer outro funcionário pode ser
reconhecido como o agressor. Para isso, basta que sua conduta seja repetitiva e com a pretensão de obter
favores sexuais mediante a imposição da vontade. Presentes, bilhetes, elogios, se causam
constrangimentos podem ser considerado assédio.
Cartórios de Notas podem auxiliar na constatação dos fatos por meio da Ata Notarial –
instrumento pelo qual o notário descreve o fato narrado pela vítima em seus livros. Sua função
primordial é tornar-se prova em processo judicial. Pode, ainda, servir como prevenção jurídica de
conflitos. A ata pode conter print screen de páginas da internet, fotos, vídeos ou qualquer outro meio
de comprovação de abuso ou discriminação.
Consulte-nos para mais informações sobre esse serviço.