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Assédio sexual em ambiente de trabalho não precisa de contato físico
Assédio sexual em ambiente de trabalho não precisa de contato físico para configurar crime
Ata Notarial, lavrada em Cartório de Notas, pode servir como prova em processo judicial.

Quem já vivenciou assédio sexual no ambiente de trabalho sabe como essa questão é delicada. Além do medo das consequências, muitos trabalhadores, que dependem do seu emprego para sobreviver, sentem-se confusos sobre como devem agir nesse tipo de situação.

A prática do assédio sexual é crime previsto no Código Penal. O artigo 216-A estabelece que, “Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função: Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos”. Tal conduta ofende a intimidade, a dignidade, a imagem e a honra do empregado, e deve ser impedido tanto por ele quanto pela empresa. Nesse sentido, é essencial que não se intimide e denuncie a prática criminosa do agressor.

Muitas pessoas acreditam que a conduta do assédio depende da subordinação, ou seja, só pode ser praticada por um superior, em relação a seu subordinado. Porém, essa ideia é equivocada, pois existem diferentes tipos de assédio sexual. O que importa é a conduta e não a relação hierárquica entre a vítima e o agressor.

No chamado assédio sexual por intimidação, um colega de trabalho ou qualquer outro funcionário pode ser reconhecido como o agressor. Para isso, basta que sua conduta seja repetitiva e com a pretensão de obter favores sexuais mediante a imposição da vontade. Presentes, bilhetes, elogios, se causam constrangimentos podem ser considerado assédio.

Cartórios de Notas podem auxiliar na constatação dos fatos por meio da Ata Notarial – instrumento pelo qual o notário descreve o fato narrado pela vítima em seus livros. Sua função primordial é tornar-se prova em processo judicial. Pode, ainda, servir como prevenção jurídica de conflitos. A ata pode conter print screen de páginas da internet, fotos, vídeos ou qualquer outro meio de comprovação de abuso ou discriminação.

Consulte-nos para mais informações sobre esse serviço.

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