A perda de um ente querido é um momento delicado na vida de qualquer pessoa. Além de todos os trâmites
relacionados à morte do familiar, ainda há preocupações com relação à partilha de bens e o levantamento
de possíveis dívidas deixadas por meio do inventário.
Para os casos onde os herdeiros estão de acordo com a partilha e não há nem menores ou incapazes, é
possível solicitar o documento extrajudicialmente em Cartório de Notas, em um prazo de até 60 dias após
a data do óbito. É importante atentar para o prazo, pois o não cumprimento pode acarretar a cobrança de
multa.
Uma das vantagens de se fazer um inventário por meio de Escritura Pública é o tempo de trâmite, muito
mais rápido do que documentos processados via judicial, além dos custos envolvidos serem muito menores.
Veja mais detalhes sobre os requisitos e documentos necessários para a lavratura do documento em
cartório:
Requisitos para realizar o inventário extrajudicial
Os herdeiros devem ser maiores ou emancipados e capazes;
Todos envolvidos na partilha devem estar em consenso;
Foi constatada a ausência de testamento;
É indispensável o acompanhamento de um advogado.
Confira os documentos necessários:
Documentos pessoais da pessoa falecida, assim como as certidões de óbito e casamento (atualizada até 90
dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
Certidão que comprove a inexistência de testamento;
Documentos pessoais do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges, incluindo certidões de casamento
(atualizadas até 90 dias);
Documentos pessoais do advogado incluindo a carteira da OAB e comprovante de endereço;
Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD.
Após feita a Escritura Pública, o documento poderá ser utilizado para iniciar a transferência
dos bens aos herdeiros.