Todas as empresas que seguem regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido, além empresas de
pequeno porte e microempresas com mais de três funcionários, são obrigadas, por lei, a utilizarem a
certificação digital para emitirem suas notas fiscais eletrônicas. MEIs estão dispensadas, embora em
casos especÃficos o empreendedor também precise adquirir a certificação.
O certificado digital nada mais é que uma assinatura eletrônica, um arquivo digital que pode ser
adquirido em formatos como pen drives, cartões ou a instalação no próprio computador. O documento
garante a autenticidade e segurança sobre informações utilizadas em transações realizadas no meio
digital e, por possuir fé pública, dispensa o reconhecimento de firma, diminuindo, assim, a burocracia
para as empresas.
Assinaturas e envio documentos pela internet, notas fiscais eletrônicas, envio de declarações da empresa
e transações bancárias estão entre as principais atividades seguradas pelo certificado.
Como solicitar?
Para adquirir uma certificação digital é necessário comprar uma mÃdia programática ou o software pelo
site da AC Notarial e realizar o agendamento para a validação do Certificado Digital no cartório de
notas. No dia e horário agendado, o requerente poderá fazer a retirada do certificado devidamente
validado.