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Direito Real de Laje em Cartório de Notas
Direito Real de Laje em Cartório de Notas
Escritura pública auxilia no processo de regularização dos chamados “puxadinhos”

O direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade separada daquela originalmente construída sobre o solo.

A Lei 13.465/17, que oficializa o Direito de Laje, oferece garantia aos moradores dos chamados puxadinhos – os cômodos construídos em cima da moradia inicial com entradas independentes; ou as casas diferentes erguidas em um mesmo terreno familiar. Dessa maneira, quem reside neste tipo de imóvel pode buscar a titulação e ter direito à escritura e ao registro da propriedade.

Antes de regularizar o imóvel, alguns requisitos devem ser avaliados, respeitando os artigos da lei. A primeira condição é que o imóvel inicial esteja regularizado e registrado. Isso porque para fazer valer o direito, as novas construções precisam estar averbadas na escritura do imóvel original. Além disso, a planta do imóvel deverá ser analisada por um órgão municipal, com o objetivo de se adequar aos projetos urbanísticos previstos pela prefeitura e obter a inscrição municipal individual.

Como fazer
Para regularizar o imóvel, o proprietário deve comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais, certidão de nascimento, casamento ou de óbito, se for viúvo, o número de inscrição na prefeitura e a certidão da matrícula do imóvel que conste a averbação da nova construção. Com as informações, o tabelião irá elaborar uma Escritura Pública de Instituição de Direito Real de Laje.

Após a lavratura do documento, o proprietário deve apresentá-lo no Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a abertura de matrícula para cada unidade autônoma.

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