Escritura pública auxilia no processo de regularização dos chamados “puxadinhos”
O direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de
titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a
superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade separada daquela originalmente
construída sobre o solo.
A Lei 13.465/17, que oficializa o Direito de Laje, oferece garantia aos moradores dos chamados
puxadinhos – os cômodos construídos em cima da moradia inicial com entradas independentes; ou as casas
diferentes erguidas em um mesmo terreno familiar. Dessa maneira, quem reside neste tipo de imóvel pode
buscar a titulação e ter direito à escritura e ao registro da propriedade.
Antes de regularizar o imóvel, alguns requisitos devem ser avaliados, respeitando os artigos da lei. A
primeira condição é que o imóvel inicial esteja regularizado e registrado. Isso porque para fazer valer
o direito, as novas construções precisam estar averbadas na escritura do imóvel original. Além disso, a
planta do imóvel deverá ser analisada por um órgão municipal, com o objetivo de se adequar aos projetos
urbanísticos previstos pela prefeitura e obter a inscrição municipal individual.
Como fazer
Para regularizar o imóvel, o proprietário deve comparecer ao Cartório de Notas com os documentos
pessoais, certidão de nascimento, casamento ou de óbito, se for viúvo, o número de inscrição na
prefeitura e a certidão da matrícula do imóvel que conste a averbação da nova construção. Com as
informações, o tabelião irá elaborar uma Escritura Pública de Instituição de Direito Real de Laje.
Após a lavratura do documento, o proprietário deve apresentá-lo no Cartório de Registro de Imóveis para
oficializar a abertura de matrícula para cada unidade autônoma.