Doação para menor ou incapaz só é possível em caso de doação pura
A doação acontece quando ainda em vida um bem é passado a outra pessoa, podendo ser benéfico para os
herdeiros, que não precisarão esperar a partilha feita através de inventário ou testamento para ter
acesso ao bem.
Existem diferentes tipos de doação, que são: doação pura, quando não são impostas condições ou
restrições ao uso do benefício; Reserva de usufruto, em que o doador permanece com o bem até a sua
morte; Com encargos, quando o doador impõe deveres e Condicional e modal, sendo que a primeira depende
de ocorrência de evento futuro e incerto e a segunda quando são doados recursos para que outra pessoa
adquira determinado bem.
Quando a doação for realizada para um menor ou incapaz, ela só é possível em caso de doação pura, que
não tenha motivação, condições, causas ou restrições para a utilização do benefício.
A escritura pública de doação de bens é lavrada em Tabelionato de Notas e no caso de doação pura para
menores ou incapazes, não é preciso que o mesmo esteja presente no ato.
O doador deve ficar atento à lei que determina que 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros
necessários, contando que essa doação esteja dentro dos padrões necessários para a partilha dos outros
bens após seu falecimento.