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Doação para menor ou incapaz só é possível em caso de doação pura
Doação para menor ou incapaz só é possível em caso de doação pura
A doação acontece quando ainda em vida um bem é passado a outra pessoa, podendo ser benéfico para os herdeiros, que não precisarão esperar a partilha feita através de inventário ou testamento para ter acesso ao bem.

Existem diferentes tipos de doação, que são: doação pura, quando não são impostas condições ou restrições ao uso do benefício; Reserva de usufruto, em que o doador permanece com o bem até a sua morte; Com encargos, quando o doador impõe deveres e Condicional e modal, sendo que a primeira depende de ocorrência de evento futuro e incerto e a segunda quando são doados recursos para que outra pessoa adquira determinado bem.

Quando a doação for realizada para um menor ou incapaz, ela só é possível em caso de doação pura, que não tenha motivação, condições, causas ou restrições para a utilização do benefício.

A escritura pública de doação de bens é lavrada em Tabelionato de Notas e no caso de doação pura para menores ou incapazes, não é preciso que o mesmo esteja presente no ato.

O doador deve ficar atento à lei que determina que 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros necessários, contando que essa doação esteja dentro dos padrões necessários para a partilha dos outros bens após seu falecimento.

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