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(11) 4166-7777

seg. à sex., das 9h às 17h

Revogação de procuração – é possível fazer?
Revogação de procuração – é possível fazer?
O ato pode ser feito a qualquer momento pelo outorgante, em Cartório de Notas

Revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, pode ser revogado a qualquer tempo. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se tiver sido elaborada para a conclusão de um negócio específico.

A procuração pública consiste na autorização para prática de atos jurídicos em nome de um terceiro, no qual a pessoa é nomeada por outra para representação legal, podendo ser utilizada para várias finalidades.

Pessoas com mobilidade reduzida, que residem em outras regiões ou que por alguma outra razão estão impossibilitadas de comparecer a um ato, podem optar pela Procuração Pública.

Sobre a revogação
O interessado (outorgante) precisa comparecer ao Cartório com seu RG e CPF originais e declarar ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade e, por isso, deseja fazer sua revogação. Além disso, o interessado deve apresentar cópia da procuração que será revogada.

Consulte um tabelião de sua confiança.

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tabeliao@tabeliaodebarueri.com.br

De segunda à sexta das 09h00 às 17h00

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