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Como fica as dívidas com o divórcio do casal?
Como fica as dívidas com o divórcio do casal?
Dependendo do regime adotado pelo casal, a divida é dividida entre os dois

Todo termino de relação é muito difícil. E se torna ainda mais complicado quando existem outros interesses envolvidos, como aquisição de um bem durante os anos que estiveram juntos. Algumas das dúvidas que envolvem a separação é com quem ficam as dívidas feitas durante o casamento. A responsabilidade é dos dois, afinal a compra do bem foi feita após o casamento e teve o consentimento das duas partes.

Mas para evitar transtornos o mais indicado é consultar um advogado e formalizar a situação, sem ter a necessidade de levar o processo para a justiça decidir. A divisão das dívidas com o divórcio é feita apenas com casais que optaram pelo regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que foi adquirido durante o casamento deve ser dividido igualmente. Essa escolha inclui as dívidas, claro.

Pacto antenupcial
Por isso a escolha do regime de bens é de extrema importância para o casal. Esta decisão é formalizada em Cartório de Notas pelo Pacto Antenupcial, que se não for preparado deixa a comunhão parcial de bens como regime vigente na relação. Com o pacto é possível optar pela comunhão universal de bens, separação total de bens ou a participação final nos aquestos. O documento ainda permite ao casal definir regras além do regime de bens, como a divisão de guarda de animais de estimação. As dívidas também podem ser abordadas no pacto, levando segurança jurídica para as partes e garantindo que, em caso de encerramento do relacionamento, não haverá nenhuma disputa na Justiça.

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