Dependendo do regime adotado pelo casal, a divida é dividida entre os dois
Todo termino de relação é muito difícil. E se torna ainda mais complicado quando existem outros
interesses envolvidos, como aquisição de um bem durante os anos que estiveram juntos.
Algumas das dúvidas que envolvem a separação é com quem ficam as dívidas feitas durante o casamento. A
responsabilidade é dos dois, afinal a compra do bem foi feita após o casamento e teve o consentimento
das duas partes.
Mas para evitar transtornos o mais indicado é consultar um advogado e formalizar a situação, sem ter a
necessidade de levar o processo para a justiça decidir.
A divisão das dívidas com o divórcio é feita apenas com casais que optaram pelo regime de comunhão
parcial de bens, ou seja, tudo que foi adquirido durante o casamento deve ser dividido igualmente. Essa
escolha inclui as dívidas, claro.
Pacto antenupcial
Por isso a escolha do regime de bens é de extrema importância para o casal. Esta decisão é formalizada
em Cartório de Notas pelo Pacto Antenupcial, que se não for preparado deixa a comunhão parcial de bens
como regime vigente na relação. Com o pacto é possível optar pela comunhão universal de bens, separação
total de bens ou a participação final nos aquestos.
O documento ainda permite ao casal definir regras além do regime de bens, como a divisão de guarda de
animais de estimação. As dívidas também podem ser abordadas no pacto, levando segurança jurídica para as
partes e garantindo que, em caso de encerramento do relacionamento, não haverá nenhuma disputa na
Justiça.