Justiça catarinense reconhece união estável entre homossexuais que mantinham
relacionamento aberto
União estável é a relação de convivência entre duas pessoas que é duradoura e estabelecida com o
objetivo de constituição familiar.
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina reconheceu a existência e a
dissolução de união estável homoafetiva entre dois homens, com todos os efeitos jurídicos resultantes.
Ainda que o relacionamento afetivo tenha durado por mais de 10 anos, com notoriedade, convivência
pública, contínua e duradoura, e intenção de formar um núcleo familiar. No 1º grau, a ação foi negada
por se tratar de uma relação do tipo aberta, com contatos sexuais consentidos, tanto de um como do outro
companheiro, com terceiras pessoas.
Para o desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator do recurso, o Direito é uma ciência viva e em
constante evolução. “O conservadorismo do julgador, em sua formação consolidada sob os influxos dos
conceitos tradicionais da família monogâmica por excelência, e seus preconceitos com novas formas de
relações baseadas no afeto, na união de propósitos, não devem impregnar a decisão judicial que envolva
um modelo não ortodoxo de união, quando essa sistemática é aceita com naturalidade entre os conviventes,
que satisfazem, à exaustão, todos os demais requisitos de uma sociedade homoafetiva de fato”.
Declarar conviver em uma união estável com outra pessoa garante direitos tanto para o casal quanto para
seus eventuais herdeiros. Assim como no casamento, também é possível realizar um contrato pré-nupcial
para a união estável. Isso determinará o tipo de comunhão de bens a ser adotada ao longo da relação.
Para formalizar a união estável, basta o casal comparecer a um Cartório de Notas com RG e CPF. Não há
prazo mínimo para que a relação seja configurada como união estável, ficando a critério do casal a
escolha da data de início da relação.
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