Formação de carta de sentença em Cartório de Notas
Formação de carta de sentença em Cartório de Notas
Documento pode ser feito em Cartório de Notas facilitando o cumprimento das decisões

Entre as medidas de desjudicialização implementadas por regulamentos notariais de várias unidades da federação, está a carta de sentença. No Estado de São Paulo, o serviço foi disciplinado pelo Provimento 31/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça. A norma traz uma alternativa mais ágil e menos custosa, facilitando o cumprimento das decisões, especialmente para fins de registro imobiliário.

As cartas de sentença representam um conjunto de cópias de documentos que integram os autos do processo e são exigidas pelo órgão a que se destina a decisão judicial. Antes da regulamentação, a emissão era feita exclusivamente nos fóruns, após o pagamento de taxas.

O documento é necessário, por exemplo, quando um imóvel deixado como herança no inventário será transferido ao beneficiado. Não é possível transferir o registro apenas com base na sentença, pois o Cartório de Registro de Imóveis exige a apresentação de outros documentos.

De acordo com a norma regulamentar, os interessados podem optar pela extração da carta de sentença pelo próprio ofício judicial ou levar ao Cartório de Notas de sua escolha. Nesse caso, o interessado deve entregar os autos respectivos (que deverá ser retirado pelo advogado, quando se tratar de processo em suporte papel) ou indicar os dados do processo judicial eletrônico para que o notário possa acessá-lo pela internet, no site do Tribunal de Justiça.

Documentos necessários
Para formar a carta de sentença, são necessárias cópias autenticadas da decisão a ser cumprida, certidão de trânsito em julgado (ou a certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo), cópias das procurações outorgadas pelas partes e outras peças consideradas úteis ou indispensáveis ao cumprimento da ordem. O cartório formará a carta de sentença em cinco dias.