Documento pode ser feito em Cartório de Notas facilitando o cumprimento das decisões
Entre as medidas de desjudicialização implementadas por regulamentos notariais de várias unidades da
federação, está a carta de sentença. No Estado de São Paulo, o serviço foi disciplinado pelo Provimento
31/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça. A norma traz uma alternativa mais ágil e menos custosa,
facilitando o cumprimento das decisões, especialmente para fins de registro imobiliário.
As cartas de sentença representam um conjunto de cópias de documentos que integram os autos do processo
e são exigidas pelo órgão a que se destina a decisão judicial. Antes da regulamentação, a emissão era
feita exclusivamente nos fóruns, após o pagamento de taxas.
O documento é necessário, por exemplo, quando um imóvel deixado como herança no inventário será
transferido ao beneficiado. Não é possÃvel transferir o registro apenas com base na sentença, pois o
Cartório de Registro de Imóveis exige a apresentação de outros documentos.
De acordo com a norma regulamentar, os interessados podem optar pela extração da carta de sentença pelo
próprio ofÃcio judicial ou levar ao Cartório de Notas de sua escolha. Nesse caso, o interessado deve
entregar os autos respectivos (que deverá ser retirado pelo advogado, quando se tratar de processo em
suporte papel) ou indicar os dados do processo judicial eletrônico para que o notário possa acessá-lo
pela internet, no site do Tribunal de Justiça.
Documentos necessários
Para formar a carta de sentença, são necessárias cópias autenticadas da decisão a ser cumprida, certidão
de trânsito em julgado (ou a certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo), cópias
das procurações outorgadas pelas partes e outras peças consideradas úteis ou indispensáveis ao
cumprimento da ordem. O cartório formará a carta de sentença em cinco dias.