Ato feito em cartório traz mais garantia para o credor
Os serviços dos cartórios passam por várias fases para garantir aos cidadãos atos com segurança. Mesmo
assim, muitas pessoas ainda tentam aplicar golpes se passando por funcionários das serventias.
Infelizmente, ainda há muitas vítimas, principalmente quando os casos envolvem o protesto de títulos e
documentos.
Quadrilhas de estelionatários tentam aplicar golpes, na maioria das vezes, fazendo cobranças por
telefone ou por e-mail, com ameaças ao cidadão. Com medo, aquele que recebe o golpe se vê obrigado a
fazer o pagamento da dívida para não ver seu nome listado em órgãos de restrição ao crédito. Por isso é
importante ressaltar que nenhuma cobrança é feita dessa forma pelos cartórios.
As dívidas de protesto também não são pagas por depósito ou transferências bancárias. O único modo de
regularizar a situação é fazer o pagamento diretamente ao credor ou no cartório. O boleto de cobrança só
pode ser entregue no endereço do devedor.
Ao receber qualquer tipo de ligação ou e-mail com boletos de cobrança duvidosos, procure o cartório para
verificar a situação. O cidadão pode ajudar no combate a esse tipo de fraude, denunciando para a
polícia. Se receber algum contato suspeito, anote o telefone, dados bancários e e-mail para fazer a
denúncia.
Protesto de títulos no cartório
O tabelião de protesto de títulos é profissional do direito, dotado de fé pública, a quem é delegado o
exercício da atividade do protesto extrajudicial, competindo-lhe privativamente, na tutela dos
interesses públicos e privados, a protocolização, intimação, o recebimento do pagamento, do título e de
outros documentos de dívida, bem como lavrar o protesto ou acatar a desistência do credor, proceder às
averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados.
Para solicitar o protesto, o credor deve se dirigir até o Cartório de Protesto e apresentar o documento
da dívida. A cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para executar judicialmente a dívida,
requerer falência ou aguardar que o devedor resgate o título, efetuando o pagamento.
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