O que é a desmaterialização de documentos?
Um dos atos notariais mais conhecidos da população é a autenticação, quando o tabelião de notas declara,
com fé pública, que uma cópia confere com um original. Nos tempos atuais o documento original não
precisa ser necessariamente fÃsico, podendo ter origem eletrônica; nessa hipótese, é possÃvel um
procedimento – que se denomina materialização -, através do qual o tabelião, ou seu colaborador
autorizado, dá forma fÃsica ao documento eletrônico e promove a sua autenticação. Em simples palavras, a
materialização é a cópia autenticada de documentos eletrônicos.
Há a possibilidade de desmaterialização, que consiste na transformação de um documento elaborado em
papel para documento eletrônico, igualmente com o selo da fé pública notarial. Os documentos eletrônicos
produzidos no exercÃcio da atividade notarial devem ser assinados com emprego de certificado digital sob
o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil -obrigatoriamente por meio da
Central Notarial de Autenticação Digital-CENAD -, módulo de serviço da Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados – CENSEC -.
A desmaterialização de documentos poderá ser realizada por Tabelião de Notas, com uso dos meios técnicos
da própria serventia, sendo uma importante ferramenta para economia e otimização no uso de espaço.
Limpam-se arquivos fÃsicos, migrando-os para universo virtual. Em tempos de oferta de locação de
guarda-volumes, dado o exagerado acúmulo de bens e papéis pelas pessoas, a desmaterialização com
segurança jurÃdica é uma excelente opção!
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