O que é a desmaterialização de documentos?
O que é a desmaterialização de documentos?
Um dos atos notariais mais conhecidos da população é a autenticação, quando o tabelião de notas declara, com fé pública, que uma cópia confere com um original. Nos tempos atuais o documento original não precisa ser necessariamente físico, podendo ter origem eletrônica; nessa hipótese, é possível um procedimento – que se denomina materialização -, através do qual o tabelião, ou seu colaborador autorizado, dá forma física ao documento eletrônico e promove a sua autenticação. Em simples palavras, a materialização é a cópia autenticada de documentos eletrônicos.

Há a possibilidade de desmaterialização, que consiste na transformação de um documento elaborado em papel para documento eletrônico, igualmente com o selo da fé pública notarial. Os documentos eletrônicos produzidos no exercício da atividade notarial devem ser assinados com emprego de certificado digital sob o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil -obrigatoriamente por meio da Central Notarial de Autenticação Digital-CENAD -, módulo de serviço da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC -.

A desmaterialização de documentos poderá ser realizada por Tabelião de Notas, com uso dos meios técnicos da própria serventia, sendo uma importante ferramenta para economia e otimização no uso de espaço. Limpam-se arquivos físicos, migrando-os para universo virtual. Em tempos de oferta de locação de guarda-volumes, dado o exagerado acúmulo de bens e papéis pelas pessoas, a desmaterialização com segurança jurídica é uma excelente opção!

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