Válido desde 2016, o serviço facilita a legalização de documentos brasileiros e estrangeiros para que
sejam reconhecidos nos locais onde serão apresentados
No ano de 2016, o PaÃs passou a adotar um modelo de legalização de documentos para uso no exterior.
Desde então, os cartórios passaram a oferecer o serviço de emissão de autenticidade – apostilamento. As
regras também são válidas para os certificados emitidos fora do Brasil. O objetivo é simplificar o
reconhecimento mútuo de documentos entre os paÃses integrantes da Convenção da Apostila da Haia.
O processo de apostilamento certifica a autenticidade de um documento público por meio de um selo, a
apostila. Podem ser validados documentos administrativos como certidões de nascimento, de casamento e de
óbito; documentos de autoridade ou funcionário de tribunais ou comissões; registros comerciais e outros
registros; patentes; atas e reconhecimento de firma, bem como diplomas escolares, universitários e
outros diplomas acadêmicos emitidos por instituições públicas.
À Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), compete autorizar os
serviços de notas e de registro que estão aptos a prestar o serviço de apostilamento, assim como
fiscalizar sua execução.
Passo a passo
Para que um documento receba o certificado da Apostila, basta levá-lo a um dos cartórios autorizados. O
apostilamento abrange uma via fÃsica e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a
ele colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o
controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as
Apostilas emitidas no Brasil.
O documento a ser apostilado não precisa ser levado ao cartório pelo titular. Pode ser apresentado por
um familiar ou representante. A serventia recepciona os documentos, gera um protocolo e faz orçamento do
pedido. Em caso de certidão de nascimento, por exemplo, deve-se trazer o original em português e a
versão traduzida (tradução juramentada).
É possÃvel agendar data para a retirada do serviço, quando não for possÃvel realizar atendimento no
mesmo dia.
Antes da Convenção da Apostila da Haia, era preciso ir ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou a
escritórios regionais do órgão para legalizar um documento, realizar a tradução e encaminhá-lo Ã
autoridade consular do paÃs onde seria utilizado.