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Saiba como funciona o processo de apostilamento nos cartórios autorizados
Saiba como funciona o processo de apostilamento nos cartórios autorizados
Válido desde 2016, o serviço facilita a legalização de documentos brasileiros e estrangeiros para que sejam reconhecidos nos locais onde serão apresentados

No ano de 2016, o País passou a adotar um modelo de legalização de documentos para uso no exterior. Desde então, os cartórios passaram a oferecer o serviço de emissão de autenticidade – apostilamento. As regras também são válidas para os certificados emitidos fora do Brasil. O objetivo é simplificar o reconhecimento mútuo de documentos entre os países integrantes da Convenção da Apostila da Haia.

O processo de apostilamento certifica a autenticidade de um documento público por meio de um selo, a apostila. Podem ser validados documentos administrativos como certidões de nascimento, de casamento e de óbito; documentos de autoridade ou funcionário de tribunais ou comissões; registros comerciais e outros registros; patentes; atas e reconhecimento de firma, bem como diplomas escolares, universitários e outros diplomas acadêmicos emitidos por instituições públicas.

À Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), compete autorizar os serviços de notas e de registro que estão aptos a prestar o serviço de apostilamento, assim como fiscalizar sua execução.

Passo a passo
Para que um documento receba o certificado da Apostila, basta levá-lo a um dos cartórios autorizados. O apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil.

O documento a ser apostilado não precisa ser levado ao cartório pelo titular. Pode ser apresentado por um familiar ou representante. A serventia recepciona os documentos, gera um protocolo e faz orçamento do pedido. Em caso de certidão de nascimento, por exemplo, deve-se trazer o original em português e a versão traduzida (tradução juramentada).

É possível agendar data para a retirada do serviço, quando não for possível realizar atendimento no mesmo dia.

Antes da Convenção da Apostila da Haia, era preciso ir ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou a escritórios regionais do órgão para legalizar um documento, realizar a tradução e encaminhá-lo à autoridade consular do país onde seria utilizado.

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