Entenda como é feito o inventário extrajudicial
O processo em Cartório de Notas é mais rápido e menos burocrático.
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dÃvidas do falecido. Com a
partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
A edição da Lei nº 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário
ao permitir a realização do inventário, por meio de Escritura Pública, em Cartório de Notas, de forma
rápida, simples e segura.
Mesmo que a pessoa tenha falecido antes da lei, também é possÃvel fazer o inventário por escritura
pública, se preenchidos os requisitos previstos na norma. A escritura de inventário não depende de
homologação judicial.
Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) o falecido não pode ter deixado testamento;
(d) a escritura deve contar com a participação de um advogado.
Se houver filhos menores, incapazes ou se o falecido tiver deixado testamento, o inventário deverá ser
feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário
para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veÃculos), no Cartório de
Registro Civil de Pessoas JurÃdicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias),
etc.
Para mais informações, consulte um tabelião de sua confiança.