Emancipação concede capacidade civil plena ao menor entre 16 e 18 anos de idade
O ato de emancipar um jovem, que deve ter entre 16 e 18 anos, possibilita a capacidade civil plena para
o mesmo. O ato dá autonomia para que a pessoa emancipada tome decisões por conta própria, sem a
necessidade de consulta dos responsáveis.
A emancipação voluntária, feita por escritura pública em Cartório de Notas, acontece quando os pais ou
responsáveis estão de acordo com a formalização do ato. Sendo possÃvel também ser concedida por apenas
uma das partes, desde que seja provada a sua ausência na vida do menor, desconhecimento do paradeiro ou
morte, e também por meio de testemunha.
A partir do momento em que é concedida, é possÃvel que o jovem faça viagens, trabalhe, alugue ou compre
imóveis, case ou assine contratos.
O processo de emancipação se inicia no Cartório de Notas através de escritura pública e só gera efeitos
em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde
residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos). É essencial a presença do
menor e de quem concederá a emancipação e o ato é irrevogável.
Para fazer a escritura, devem ser apresentados os documentos de identificação com foto original, como RG
e CPF, dos pais e do filho.
É importante destacar que os menores emancipados não ganham o direito de praticar atos que requerem a
maioridade penal, como dirigir, consumir bebidas alcoólicas e frequentar boates e motéis.