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Emancipação concede capacidade civil plena ao menor entre 16 e 18 anos de idade
Emancipação concede capacidade civil plena ao menor entre 16 e 18 anos de idade
O ato de emancipar um jovem, que deve ter entre 16 e 18 anos, possibilita a capacidade civil plena para o mesmo. O ato dá autonomia para que a pessoa emancipada tome decisões por conta própria, sem a necessidade de consulta dos responsáveis.

A emancipação voluntária, feita por escritura pública em Cartório de Notas, acontece quando os pais ou responsáveis estão de acordo com a formalização do ato. Sendo possível também ser concedida por apenas uma das partes, desde que seja provada a sua ausência na vida do menor, desconhecimento do paradeiro ou morte, e também por meio de testemunha.

A partir do momento em que é concedida, é possível que o jovem faça viagens, trabalhe, alugue ou compre imóveis, case ou assine contratos.

O processo de emancipação se inicia no Cartório de Notas através de escritura pública e só gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos). É essencial a presença do menor e de quem concederá a emancipação e o ato é irrevogável.

Para fazer a escritura, devem ser apresentados os documentos de identificação com foto original, como RG e CPF, dos pais e do filho.

É importante destacar que os menores emancipados não ganham o direito de praticar atos que requerem a maioridade penal, como dirigir, consumir bebidas alcoólicas e frequentar boates e motéis.

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