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Mulher volta a usar nome de solteira mesmo sem solicitação
Mulher volta a usar nome de solteira mesmo sem solicitação de pedido no ato divórcio
Justiça mineira entendeu que se deve oportunizar que futuramente o ex-cônjuge possa requerer essa alteração

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reconheceu o direito de uma mulher a usar o nome de solteira, mesmo o pedido de retirada não ter sido feito no momento da homologação do divórcio. O entendimento da 5ª Câmara Cível do TJMG, que julgou recurso do processo, foi o de que se deve oportunizar que futuramente o ex-cônjuge possa requerer essa alteração, caso isso não tenha sido feito no momento da separação.

Ao modificar a sentença, determinando a averbação na certidão de casamento da retificação do nome da mulher para que ela volte a assinar o nome de solteira, a relatora do processo, juíza convocada Lílian Maciel Santos, ressaltou que “o ex-cônjuge pode ter interesse em estabelecer novos vínculos afetivos, devendo estar livre das amarras que o sobrenome do outro cônjuge pode lhe impor”.

A Lei 11.441/07, ao permitir o divórcio em Cartório de Notas, tornou o processo mais rápido e prático. Para formalização o ato, o casal precisa estar em consenso e não podem ter filhos menores ou incapazes, exceto quando comprovada à prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

Para formalizar o ato, o casal deverá comparecer acompanhado de seus advogados ou apenas um para atender os dois cônjuges. O advogado ou o casal de divorciados solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.

Consulte um tabelião de sua confiança para mais informações.

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