Mulher volta a usar nome de solteira mesmo sem solicitação de pedido no ato divórcio
Justiça mineira entendeu que se deve oportunizar que futuramente o ex-cônjuge possa requerer essa
alteração
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reconheceu o direito de uma mulher a usar o nome de
solteira, mesmo o pedido de retirada não ter sido feito no momento da homologação do divórcio. O
entendimento da 5ª Câmara Cível do TJMG, que julgou recurso do processo, foi o de que se deve
oportunizar que futuramente o ex-cônjuge possa requerer essa alteração, caso isso não tenha sido feito
no momento da separação.
Ao modificar a sentença, determinando a averbação na certidão de casamento da retificação do nome da
mulher para que ela volte a assinar o nome de solteira, a relatora do processo, juíza convocada Lílian
Maciel Santos, ressaltou que “o ex-cônjuge pode ter interesse em estabelecer novos vínculos afetivos,
devendo estar livre das amarras que o sobrenome do outro cônjuge pode lhe impor”.
A Lei 11.441/07, ao permitir o divórcio em Cartório de Notas, tornou o processo mais rápido e prático.
Para formalização o ato, o casal precisa estar em consenso e não podem ter filhos menores ou incapazes,
exceto quando comprovada à prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda,
visitação e alimentos), que deverá ficar consignado no corpo da escritura.
Para formalizar o ato, o casal deverá comparecer acompanhado de seus advogados ou apenas um para atender
os dois cônjuges. O advogado ou o casal de divorciados solicita a escritura apresentando os documentos
de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de
acordo, o ato é lavrado e assinado.
Consulte um tabelião de sua confiança para mais informações.