DÃvida do poder público pode ser protestada em Cartório
Entre janeiro e abril de 2017, dos cerca de 4,5 milhões de tÃtulos enviados a protesto
nos cartórios de São Paulo, quarenta e quatro por cento (1,95 milhão) eram de
governo, prefeitura ou concessões.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), o protesto extrajudicial da dÃvida ativa
tributária é constitucional. A partir desse entendimento, firmado em 2016, as fazendas
públicas foram autorizadas a cobrar seus devedores em Cartórios, e não apenas por meio
do ajuizamento de execuções fiscais.
O uso de serventias de protesto pelo poder público e empresas que detêm concessão
pública aumentou em sete vezes nos últimos três anos, considerando o primeiro
quadrimestre, no Estado de São Paulo. Os dados são do Instituto de Estudos de Protesto
de TÃtulos do Brasil – seção São Paulo, que atribui o aumento ao fato de os cartórios
proporcionarem rápida recuperação de crédito, segurança jurÃdica e credibilidade.
Entre janeiro e abril de 2017, dos cerca de 4,5 milhões de tÃtulos enviados a protesto nos
cartórios do estado – que tem atribuição legal para cobrança das dÃvidas –, 44% (1,95
milhão) eram de governo, prefeitura ou concessões. No mesmo perÃodo de 2014, do
total de 2,7 milhões, apenas 10% (268,7 mil) dos protestos tinham origem no poder
público ou em concessionárias.
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