Veja o passo a passo para realizar o Inventário no Cartório de Notas
Veja o passo a passo para realizar o Inventário no Cartório de Notas
Após o falecimento de uma pessoa é fundamental realizar a apuração do seu patrimônio, tanto bens como dívidas, para que possa ser definido o destino do que foi deixado entre os herdeiros. Para isso é realizado o inventário, que pode ser feito extrajudicialmente em Cartório de Notas.

Veja como deve ser feita a realização:

Realize o levantamento da documentação, para saber quem são os herdeiros, os bens e as dívidas;
Garanta o acompanhamento de um advogado (o acompanhamento é exigido por lei);
As partes devem nomear um inventariante;
O tabelião fará a elaboração da minuta;
Após o pagamento das taxas e do imposto e com a certidão atualizada, é possível fazer a assinatura do inventário e a escritura de partilha de bens;
A escritura será encaminhada para a transferência dos bens.

Entre os requisitos para a realização está o consenso entre todas as partes e que não existam menores ou incapazes entre os herdeiros. Mesmo que o procedimento tenha se iniciado judicialmente, se forem cumpridos os requisitos, o inventário extrajudicial poderá ser solicitado e o judicial cancelado.

O inventário também pode ser realizado pode videoconferência, sem a necessidade do comparecimento presencialmente no cartório.