Em quais situações o protesto de tÃtulos pode ser cancelado?
O protesto de tÃtulos oferece diversas vantagens ao requerente, pois prova a inadimplência do devedor,
reforçando a garantia do pagamento de uma dÃvida e serve como ferramenta de recuperação de crédito.
Entre as situações que podem impedir que um protesto aconteça estão: a verificação de qualquer
irregularidade formal no tÃtulo, se o apresentante desistir do protesto e se o devedor pagar o tÃtulo em
cartório no prazo.
Já o cancelamento de um protesto pode acontecer caso ocorra as seguintes situações, veja:
Cancelamento por dÃvida paga anteriormente: é possÃvel que um credor proteste uma dÃvida e o devedor a
pague antes mesmo de saber do protesto do tÃtulo. Nestes casos é necessário acordar com o credor para
que ele notifique o cancelamento do protesto, por meio da carta de anuência.
Cancelamento após o pagamento da dÃvida: quando o devedor é protestado e ainda precisa efetuar o
pagamento, ele deve, após quitar a dÃvida, guardar o recibo para comprovar que o pagamento foi
realizado. O comprovante deve conter a assinatura do devedor, com firma reconhecida em Cartório de
Notas, para então ser encaminhado para cancelamento.
Cancelamento por cobrança indevida: essa forma não envolve o pagamento da cobrança e sim um erro na
solicitação de protesto. Quando alguém é protestado por uma dÃvida que não lhe pertence, deve solicitar
auxÃlio de um juizado especial ou advogado para requerer ao juiz a sustação do protesto, que deverá ser
apresentada ao Cartório em três dias úteis, a partir do recebimento da intimação.
Nas três situações o Cartório de Protesto enviará um comprovante de cancelamento, e a partir disso o
banco de dados será atualizado, excluindo o protesto do nome do devedor.