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Legado solidário: sua herança pode contribuir para um mundo melhor
Legado solidário: sua herança pode contribuir para um mundo melhor
Ao fazer um testamento público, o interessado tem a opção de deixar qualquer valor para uma instituição beneficente

Em março de 2017, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) lançou o projeto “ Legado Solidário” e convidou notários a aderirem à causa para instruírem o cidadão que desconhece a finalidade benemérita dos testamentos, ou seja, destinar parte do patrimônio a entidades filantrópicas.

Nesta ação, aliaram-se ao CNB/SP empresas como: o Instituto Ayrton Senna, que tem como foco a educação; e a AACD, que tem como mote a reabilitação de pessoas com deficiência física, especialmente de crianças, adolescentes e jovens.

O testamento pode ser feito em Cartório de Notas por qualquer pessoa maior de 16 anos que esteja em plena capacidade e condições de expressar sua vontade perante o tabelião. A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

Será incluído no documento o patrimônio doado e a entidade filantrópica beneficiada pelo atestador. O testamento é escrito de forma clara e objetiva em relação à instituição beneficiada e à quantia que será doada.

A certidão fica arquivada no livro do tabelião e também registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), órgão obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais e guardar escrituras públicas de inventários. O preço do documento é tabelado por lei em todos os cartórios do estado. Para mais informações, consulte o tabelião de sua escolha.

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