Legado solidário: sua herança pode contribuir para um mundo melhor
Ao fazer um testamento público, o interessado tem a opção de deixar qualquer valor para uma instituição
beneficente
Em março de 2017, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) lançou o projeto “ Legado
Solidário” e convidou notários a aderirem à causa para instruírem o cidadão que desconhece a finalidade
benemérita dos testamentos, ou seja, destinar parte do patrimônio a entidades filantrópicas.
Nesta ação, aliaram-se ao CNB/SP empresas como: o Instituto Ayrton Senna, que tem como foco a educação;
e a AACD, que tem como mote a reabilitação de pessoas com deficiência física, especialmente de crianças,
adolescentes e jovens.
O testamento pode ser feito em Cartório de Notas por qualquer pessoa maior de 16 anos que esteja em
plena capacidade e condições de expressar sua vontade perante o tabelião. A lei exige a presença de duas
testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
Será incluído no documento o patrimônio doado e a entidade filantrópica beneficiada pelo atestador. O
testamento é escrito de forma clara e objetiva em relação à instituição beneficiada e à quantia que será
doada.
A certidão fica arquivada no livro do tabelião e também registrada no Registro Central de Testamentos
(RCTO), órgão obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais e guardar escrituras
públicas de inventários.
O preço do documento é tabelado por lei em todos os cartórios do estado. Para mais informações, consulte
o tabelião de sua escolha.