A recusa de transfusão de sangue e a declaração de doação de órgãos estão entre as possibilidades do
documento
O Testamento Vital, conhecido também como DAVs – Diretivas Antecipadas de Vontade, é um documento feito
por escritura pública em Cartório de Notas pelo qual o interessado pode antecipar a sua vontade a
respeito de tratamentos médicos aos quais não deseja ser submetido em caso de impossibilidade de
manifestar sua vontade, como por uma doença grave ou acidente.
O que eu posso declarar?
Previsto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelos princípios constitucionais da autonomia e
dignidade da pessoa humana da Constituição Federal, o documento pode ainda ser utilizado para declaração
de doação de órgãos ou o desejo do interessado de ser cremado ou sepultado.
Ter ou não a vida prolongada por aparelhos ou recusar-se a receber transfusão de sangue são as
declarações que mais motivam a formalização do documento.
Como é feito o testamento vital
É relevante destacar que o Testamento Vital não é um testamento comum, é uma escritura pública de
declaração. O testamento comum tem efeito após a morte do testador, enquanto o Testamento Vital é válido
ainda em vida.
Para formalizar o documento, a pessoa deve ter capacidade civil plena e manifestar sua vontade de forma
livre e clara. Diante disso o Testamento Vital é feito em Cartório de Notas e deve descrever todos os
procedimentos e intervenções declaradas pelo interessado.
F
Apesar da liberdade de escolha, é aconselhável que um médico de confiança do interessado seja consultado
para esclarecer sobre os tratamentos de doenças, acidentes e suas implicações perante a vontade da
pessoa.