As regras são validas para casais heterossexuais e homossexuais
Cada dia que passa fica mais comum um casal procurar uma forma de proteger seu relacionamento dos
efeitos da união estável. O Contrato de Namoro atesta que os envolvidos não têm o objetivo de constituir
família, contrair matrimônio ou construir patrimônio. Qualquer casal pode solicitar o contrato, desde
que ambos sejam pessoas civilmente capazes de expressar suas vontades.
Como qualquer escritura pública, o documento deve declarar a vontade do casal que, no caso, é proteger
os bens conquistados e futuros dos efeitos da união estável. A única exigência é o prazo de duração, que
deve ser definido pelos envolvidos.
Também é necessário que o casal esteja de comum acordo sobre todas as cláusulas descritas no documento.
Para evitar problemas, o auxílio de um advogado é indicado, mas o profissional não é exigido para a
realização do ato.
Como fazer o contrato de namoro
O casal deve comparecer a um Cartório de Notas portando seus documentos pessoais para realizar a
escritura. Eles vão declarar suas vontades ao tabelião ou escrevente autorizado, que redigirá o
documento. Ao final as partes assinam o contrato, que passa a ter valor imediato.
Caso prefira, uma das partes pode ser representada por procuração no ato, uma vez que não há impeditivo.
Como o Contrato de Namoro necessariamente não tem consequências jurídicas, não é preciso revogá-lo em
caso de término do relacionamento.
Casais heterossexuais e homossexuais podem solicitar o contrato e seguem as mesmas exigências. Em caso
de dúvidas, entre em contato com o tabelião de sua confiança