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Quando e como pode ser feito o contrato de namoro
Quando e como pode ser feito o contrato de namoro
As regras são validas para casais heterossexuais e homossexuais

Cada dia que passa fica mais comum um casal procurar uma forma de proteger seu relacionamento dos efeitos da união estável. O Contrato de Namoro atesta que os envolvidos não têm o objetivo de constituir família, contrair matrimônio ou construir patrimônio. Qualquer casal pode solicitar o contrato, desde que ambos sejam pessoas civilmente capazes de expressar suas vontades.

Como qualquer escritura pública, o documento deve declarar a vontade do casal que, no caso, é proteger os bens conquistados e futuros dos efeitos da união estável. A única exigência é o prazo de duração, que deve ser definido pelos envolvidos.

Também é necessário que o casal esteja de comum acordo sobre todas as cláusulas descritas no documento. Para evitar problemas, o auxílio de um advogado é indicado, mas o profissional não é exigido para a realização do ato.

Como fazer o contrato de namoro
O casal deve comparecer a um Cartório de Notas portando seus documentos pessoais para realizar a escritura. Eles vão declarar suas vontades ao tabelião ou escrevente autorizado, que redigirá o documento. Ao final as partes assinam o contrato, que passa a ter valor imediato.

Caso prefira, uma das partes pode ser representada por procuração no ato, uma vez que não há impeditivo. Como o Contrato de Namoro necessariamente não tem consequências jurídicas, não é preciso revogá-lo em caso de término do relacionamento.

Casais heterossexuais e homossexuais podem solicitar o contrato e seguem as mesmas exigências. Em caso de dúvidas, entre em contato com o tabelião de sua confiança

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