O documento formaliza a doação de bens móveis ou imóveis ainda em vida
A escritura pública de doação, feita em Cartório de Notas, é um documento pelo qual alguém doa
determinado bem, móvel ou imóvel, para outra pessoa. A doação pode ser pura e simples ou mediante
encargo, quando – por exemplo – se impõe uma obrigação ou contraprestação ao donatário, como o
compromisso de construir uma escola no terreno doado. Pode também o doador reservar para si o usufruto,
transmitindo apenas a nua-propriedade ao donatário e, nessa hipótese, o doador permanece na posse do bem
enquanto estiver vivo.
Como solicitar a doação de bens
O interessado deve entrar em contato com o Cartório de Notas para agendar o dia de lavratura da
escritura pública e certificar-se de quais são os documentos necessários. Na data agendada, as partes
comparecem munidas de seus documentos pessoais originais e demais documentos solicitados, podendo a
escritura pública ser lavrada rapidamente, sem qualquer burocracia. O tabelião e seus colaboradores
assessoram no recolhimento dos tributos devidos e verificação dos documentos necessários à doação.
Documentos pessoais obrigatórios
• Doador pessoa fÃsica: RG e CPF, inclusive dos cônjuges; certidão de casamento, se casado,
separado, divorciado ou viúvo; pacto antenupcial registrado, se houver; certidão de óbito, se for o caso; além de
informar endereço e profissão.
• Doadores pessoa jurÃdica: número do CNPJ para obtenção da certidão via internet; contrato ou
estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria; Certidão Conjunta de
Débitos da Receita Federal (PGFN); Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; RG, CPF, profissão e
residência do diretor, sócio ou procurador que representa a pessoa jurÃdica; certidão atualizada da
junta comercial competente.
• Donatários: RG e CPF, inclusive dos cônjuges; certidão de casamento, se casado, separado,
divorciado ou viúvo; pacto antenupcial registrado, se houver; certidão de óbito, se for o caso; além de informar
endereço e profissão.
Bens
Apresentar documentos comprobatórios do valor venal e da propriedade dos bens, sejam móveis ou imóveis.