Transferência de bens é possível através do testamento e doação
A transferência de bens é uma questão que gera dúvidas nos interessados em repassar parte do seu
patrimônio. É importante saber que o ato é possível através do testamento, caso o responsável deseje que
a realização aconteça apenas após sua morte, ou através da doação de bens, que acontece ainda em vida.
O testamento quando realizado de maneira pública, é a forma mais segura, pois fica registrado e é
realizado na presença do tabelião, que possui fé pública, além de contar com a presença de duas
testemunhas. O documento será aberto e a partilha realizada entre os herdeiros após a morte do testador.
A doação de bens é realizada ainda em vida, e permite que o herdeiro receba o bem que lhe foi destinado
sem a necessidade de aguardar a abertura do inventário e partilha, entre os tipos de doação estão:
– Doação pura: quando não são impostas condições a quem recebe o bem;
– Reserva de usufruto: o doador mantém o direito de uso do bem por um prazo determinado;
– Com encargos: o doador impõe a quem recebe o bem um dever ou incumbência;
– Condicional: depende de ocorrência de evento futuro e incerto;
– Modal: quando são doados recursos para que outra pessoa adquira determinado bem.
É importante ressaltar que ambas as maneiras exigem que seja respeitada a lei de que 50% do patrimônio
seja destinado aos herdeiros necessários, que são os ascendentes e descendentes. A outra metade pode ser
destinada de acordo com a vontade do responsável.
O testamento, quando feito de maneira pública, e a doação de bens, são atos realizados em Cartório de
Notas.