Cônjuge de cidadão europeu gay tem direito em todo o bloco
No Brasil, o casamento e a união estável hetero e homoafetivo não diferem legalmente
A proibição ou não de um país ao casamento entre pessoas do mesmo sexo em nada pode afetar a extensão de
direitos ao cônjuge de um cidadão europeu. Esse foi o entendimento apresentado pelo advogado-geral da
União Europeia, Melchior Wathelet, ao Tribunal de Justiça Europeu após consulta feita pela corte
constitucional da Romênia.
O caso chegou ao tribunal depois que um romeno e um norte-americano se casaram em Bruxelas, na Bélgica.
De volta à Romênia, o casal pediu o visto de residência ao estrangeiro. O pedido, porém, foi negado, o
que motivou um processo judicial.
Em resposta à consulta do tribunal romeno, o advogado-geral explicou que a questão tratada nessa ação
não é a legalização do casamento gay, mas, sim, o direito à livre circulação dos cidadãos da União.
No Brasil, o casamento e a união estável hetero e homoafetivo não diferem legalmente – o trâmite é o
mesmo. Os documentos necessários para dar entrada no processo são iguais e os nubentes (sejam homens ou
mulheres) possuem os mesmos direitos, como participação em plano de saúde, pensão alimentícia e divisão
dos bens adquiridos.
União estável consiste em uma relação duradoura com a intenção de constituir uma família. A Escritura de
União Estável é um documento público, feito em Cartório de Notas, no qual os conviventes oficializam a
união e determinam regras relacionadas ao regime de bens.
Consulte um tabelião de sua confiança para mais informações.